Artigo 20 da Resolução TSE nº 23.590 de 28 de Agosto de 2018
Dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de Presidente da República nas eleições de 2018.
Art. 20
O Tribunal Superior Eleitoral divulgará pela internet os dados das emissoras de rádio e TV e os mapas de mídia enviados ao TSE, observado o disposto no art. 58 da Res.-TSE nº 23.551/2017 .