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Artigo 16, Inciso IV da Resolução TSE nº 23.590 de 28 de Agosto de 2018

Dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de Presidente da República nas eleições de 2018.


Art. 16

As sobras de 6 (seis) inserções de 30 (trinta) segundos, resultantes da distribuição das 980 (novecentos e oitenta) inserções entre os candidatos a Presidente da República, foram atribuídas, por sorteio realizado na audiência pública para a elaboração do plano de mídia, da seguinte forma:

I

Democracia Cristã (DC);

II

Partido Novo (NOVO);

III

Coligação Unidos para Transformar o Brasil (REDE/PV);

IV

Coligação Brasil Soberano (PDT/AVANTE);

V

Coligação Mudança de Verdade (PODE/PSC/PTC/PRP); e

VI

Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS).

Parágrafo único

Acrescidas as 6 (seis) sobras sorteadas, as inserções serão assim distribuídas:

I

Coligação Para Unir o Brasil (PSDB/PTB/PP/PR/DEM/ SOLIDARIEDADE/PPS/PRB/PSD) 434 (quatrocentos e trinta e quatro) inserções;

II

Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS) 189 (cento e oitenta e nove) inserções;

III

Coligação Essa É a Solução (MDB/PHS) 151 (cento e cinquenta e uma) inserções;

IV

Coligação Mudança de Verdade (PODE/PRP/PSC/PTC) 53 (cinquenta e três) inserções;

V

Coligação Brasil Soberano (PDT/AVANTE) 51 (cinquenta e uma) inserções;

VI

Coligação Unidos para Transformar o Brasil (REDE/PV) 29 (vinte e nove) inserções;

VII

Coligação Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil (PSOL/PCB) 17 (dezessete) inserções;

VIII

Democracia Cristã (DC) 12 (doze) inserções;

IX

Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB) 11 (onze) inserções;

X

Patriota (PATRI) 11 (onze) inserções;

XI

Partido Novo (NOVO) 8 (oito) inserções;

XII

Partido Pátria Livre (PPL) 7 (sete) inserções; e

XIII

Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) 7 (sete) inserções.