Artigo 16, Inciso III da Resolução TSE nº 23.590 de 28 de Agosto de 2018
Dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de Presidente da República nas eleições de 2018.
Art. 16
As sobras de 6 (seis) inserções de 30 (trinta) segundos, resultantes da distribuição das 980 (novecentos e oitenta) inserções entre os candidatos a Presidente da República, foram atribuídas, por sorteio realizado na audiência pública para a elaboração do plano de mídia, da seguinte forma:
I
Democracia Cristã (DC);
II
Partido Novo (NOVO);
III
Coligação Unidos para Transformar o Brasil (REDE/PV);
IV
Coligação Brasil Soberano (PDT/AVANTE);
V
Coligação Mudança de Verdade (PODE/PSC/PTC/PRP); e
VI
Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS).
Parágrafo único
Acrescidas as 6 (seis) sobras sorteadas, as inserções serão assim distribuídas:
I
Coligação Para Unir o Brasil (PSDB/PTB/PP/PR/DEM/ SOLIDARIEDADE/PPS/PRB/PSD) 434 (quatrocentos e trinta e quatro) inserções;
II
Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS) 189 (cento e oitenta e nove) inserções;
III
Coligação Essa É a Solução (MDB/PHS) 151 (cento e cinquenta e uma) inserções;
IV
Coligação Mudança de Verdade (PODE/PRP/PSC/PTC) 53 (cinquenta e três) inserções;
V
Coligação Brasil Soberano (PDT/AVANTE) 51 (cinquenta e uma) inserções;
VI
Coligação Unidos para Transformar o Brasil (REDE/PV) 29 (vinte e nove) inserções;
VII
Coligação Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil (PSOL/PCB) 17 (dezessete) inserções;
VIII
Democracia Cristã (DC) 12 (doze) inserções;
IX
Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB) 11 (onze) inserções;
X
Patriota (PATRI) 11 (onze) inserções;
XI
Partido Novo (NOVO) 8 (oito) inserções;
XII
Partido Pátria Livre (PPL) 7 (sete) inserções; e
XIII
Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) 7 (sete) inserções.