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Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.556 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre o Cronograma Operacional do Cadastro para as Eleições 2018 e dá outras providências.


Art. 3º

Encerrados os trabalhos de apuração em nível nacional e reiniciado o atendimento ao eleitor, não se admitirá o processamento de Requerimentos de Alistamento Eleitoral formalizados em data anterior à de reabertura do cadastro, exceção feita às operações de segunda via, desde que requeridas até 27.9.2018 (Código Eleitoral, art. 52) .

Parágrafo único

Os lotes de Requerimentos de Alistamento Eleitoral referentes a operações de segunda via requeridas até 27.9.2018 deverão ser enviados para processamento até o dia 31.10.2018.