Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.556 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre o Cronograma Operacional do Cadastro para as Eleições 2018 e dá outras providências.
Art. 2º
As ocorrências que ensejam comando de código de ASE que chegarem ao conhecimento da Justiça Eleitoral no período de 7.6.2018 a 31.10.2018 deverão ser lançadas no Sistema Elo online por meio da funcionalidade de ASE coletivo, em lote a ser fechado até 31.10.2018.
Parágrafo único
Os lançamentos a que se refere o caput, quando relativos a restrição de quitação, serão considerados para fins de emissão das certidões de quitação pelo Sistema Elo e pela internet durante o período de fechamento do cadastro.