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Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.556 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre o Cronograma Operacional do Cadastro para as Eleições 2018 e dá outras providências.


Art. 2º

As ocorrências que ensejam comando de código de ASE que chegarem ao conhecimento da Justiça Eleitoral no período de 7.6.2018 a 31.10.2018 deverão ser lançadas no Sistema Elo online por meio da funcionalidade de ASE coletivo, em lote a ser fechado até 31.10.2018.

Parágrafo único

Os lançamentos a que se refere o caput, quando relativos a restrição de quitação, serão considerados para fins de emissão das certidões de quitação pelo Sistema Elo e pela internet durante o período de fechamento do cadastro.