Artigo 13 da Resolução TSE nº 23.556 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre o Cronograma Operacional do Cadastro para as Eleições 2018 e dá outras providências.
Art. 13
O código de ASE 442 (ausência aos trabalhos eleitorais) deverá ser comandado imediatamente ao conhecimento da informação sobre os mesários que não atenderam à convocação para cada turno, inclusive a partir do módulo de convocação ("Gera ASE pós-eleição"), visando à atualização do cadastro para os fins previstos no art. 2º desta resolução.