Artigo 94 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 94
As mídias de votação utilizadas em cargas não concluídas com sucesso por defeito na urna poderão ser reutilizadas mediante nova gravação da mídia.