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Artigo 93 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 93

As mídias que apresentarem defeito durante a carga ou teste de votação não poderão ser reutilizadas, devendo ser remetidas ao respectivo tribunal regional eleitoral no prazo e pelo meio por ele estabelecido.