Artigo 80, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 80
Os tribunais regionais eleitorais, de acordo com o planejamento estabelecido, deverão determinar a geração das mídias, por meio de sistema informatizado, utilizando-se dos dados das tabelas de:
I
partidos políticos e coligações;
II
eleitores;
III
seções com as respectivas agregações e mesas receptoras de justificativas;
IV
candidatos aptos a concorrer à eleição, da qual constarão os números, os nomes indicados para urna e as correspondentes fotografias;
V
candidatos inaptos a concorrer à eleição para cargos proporcionais, exceto os que tenham sido substituídos por candidatos com o mesmo número.
§ 1º
Os dados constantes das tabelas a que se referem os incisos IV e V do caput são os relativos à data do fechamento do Sistema de Candidaturas.
§ 2º
A geração de mídias se dará em cerimônia pública presidida pelo juiz eleitoral ou autoridade designada pelo tribunal regional eleitoral.
§ 3º
As mídias a que se refere o caput são dispositivos utilizados para carga da urna, para votação, para ativação de aplicativos de urna e para gravação de resultado.
§ 4º
Os partidos políticos, as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil podem acompanhar a geração das mídias a que se refere o caput, para o que serão convocados, por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico, nas capitais, e afixado no átrio do cartório eleitoral, nas demais localidades, com a antecedência mínima de 2 (dois) dias.
§ 5º
Na hipótese de a geração das mídias e a preparação das urnas não ocorrerem em ato contínuo, as mídias para carga, ao final da geração, devem ser acondicionadas em envelopes lacrados, conforme logística de cada tribunal regional eleitoral.
§ 6º
Após o início da geração das mídias, não serão alterados nas urnas os dados de que tratam os incisos deste artigo, salvo por determinação do presidente do respectivo tribunal eleitoral ou por autoridade por ele designada, ouvida a área de tecnologia da informação sobre a viabilidade técnica.