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Artigo 74, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 74

A apuração dos votos nas seções eleitorais instaladas no exterior em que houver votação manual observará, no que couber, os mesmos procedimentos estabelecidos no Capítulo III do Título III.

Parágrafo único

Ao final da apuração da seção eleitoral, será preenchido o boletim de urna, e o chefe da missão diplomática ou repartição consular providenciará o envio, de imediato, ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, pelo meio eletrônico estabelecido pela Justiça Eleitoral.