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Artigo 68, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 68

Os integrantes das mesas receptoras para o primeiro e segundo turnos de votação no exterior serão nomeados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal até 8 de agosto de 2018, mediante proposta dos chefes de missão diplomática e das repartições consulares, que ficarão investidos das funções administrativas de juiz eleitoral (Código Eleitoral, art. 120, caput ; e art. 227, caput) .

§ 1º

Será aplicável às mesas receptoras de votos localizadas no exterior o processo de composição e fiscalização partidária vigente para as que funcionarem no território nacional (Código Eleitoral, art. 227, parágrafo único) .

§ 2º

Na impossibilidade de serem convocados para composição da mesa receptora de votos eleitores com domicílio eleitoral no Município da seção eleitoral, poderão integrá-la eleitores que tenham domicílio eleitoral diverso, observando-se, nessa hipótese, a comunicação constante do art. 19, § 2.