Artigo 68 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 68
Os integrantes das mesas receptoras para o primeiro e segundo turnos de votação no exterior serão nomeados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal até 8 de agosto de 2018, mediante proposta dos chefes de missão diplomática e das repartições consulares, que ficarão investidos das funções administrativas de juiz eleitoral (Código Eleitoral, art. 120, caput ; e art. 227, caput) .
§ 1º
Será aplicável às mesas receptoras de votos localizadas no exterior o processo de composição e fiscalização partidária vigente para as que funcionarem no território nacional (Código Eleitoral, art. 227, parágrafo único) .
§ 2º
Na impossibilidade de serem convocados para composição da mesa receptora de votos eleitores com domicílio eleitoral no Município da seção eleitoral, poderão integrá-la eleitores que tenham domicílio eleitoral diverso, observando-se, nessa hipótese, a comunicação constante do art. 19, § 2.