Artigo 67, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 67
As seções eleitorais para votação no exterior serão designadas e comunicadas ao Ministério das Relações Exteriores até 8 de agosto de 2018 e funcionarão nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais em que funcionem serviços do governo brasileiro (Código Eleitoral, arts. 135 e 225, §§ 1 e 2º) .
Parágrafo único
Os pedidos para funcionamento de seções eleitorais fora dos locais previstos neste artigo poderão ser formulados pelo Ministério das Relações Exteriores até 6 de julho de 2018, devendo ser apreciados pelo Tribunal Superior Eleitoral até a data indicada no caput.