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Artigo 65 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 65

O material necessário à votação do eleitor no exterior será fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, remetido por mala diplomática e entregue ao presidente da mesa receptora de votos, conforme logística estabelecida pela respectiva repartição consular.