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Artigo 64 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 64

Os Cadernos de Votação para a eleição no exterior serão impressos pelo Tribunal Superior Eleitoral e encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal até 5 de setembro de 2018, o qual providenciará sua remessa às missões diplomáticas e repartições consulares.