Artigo 64 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 64
Os Cadernos de Votação para a eleição no exterior serão impressos pelo Tribunal Superior Eleitoral e encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal até 5 de setembro de 2018, o qual providenciará sua remessa às missões diplomáticas e repartições consulares.