Artigo 60 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 60
O cadastro dos eleitores residentes no exterior ficará sob a responsabilidade dos juízes das zonas eleitorais do exterior situadas no Distrito Federal (Código Eleitoral, art. 232) .