Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 60 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 60

O cadastro dos eleitores residentes no exterior ficará sob a responsabilidade dos juízes das zonas eleitorais do exterior situadas no Distrito Federal (Código Eleitoral, art. 232) .