Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 58, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 58

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenha solicitado transferência para seções eleitorais aptas ao atendimento de suas necessidades até 9 de maio de 2018 poderá solicitar transferência temporária, no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018, para votar no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos em seção com acessibilidade do mesmo Município (Res.-TSE 21.008/2002, art. 2º) .

§ 1º

Na hipótese do caput, o eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral do Município em que estiver regularmente inscrito para requerer sua habilitação mediante a apresentação de documento oficial com foto.

§ 2º

O eleitor poderá alterar ou cancelar a habilitação no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018.

§ 3º

O disposto no caput não se aplica aos eleitores inscritos no exterior.