Artigo 58, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 58
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenha solicitado transferência para seções eleitorais aptas ao atendimento de suas necessidades até 9 de maio de 2018 poderá solicitar transferência temporária, no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018, para votar no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos em seção com acessibilidade do mesmo Município (Res.-TSE 21.008/2002, art. 2º) .
§ 1º
Na hipótese do caput, o eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral do Município em que estiver regularmente inscrito para requerer sua habilitação mediante a apresentação de documento oficial com foto.
§ 2º
O eleitor poderá alterar ou cancelar a habilitação no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018.
§ 3º
O disposto no caput não se aplica aos eleitores inscritos no exterior.