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Artigo 45, Parágrafo 5, Inciso II da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 45

A transferência de eleitores para as seções instaladas na forma do art. 34 poderá ser feita no período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018.

§ 1º

A opção de transferência para as seções poderá ser efetuada mediante formulário, com a manifestação de vontade do eleitor e sua assinatura.

§ 2º

Os administradores dos estabelecimentos penais e das unidades de internação encaminharão aos cartórios eleitorais, até a data estabelecida no termo de cooperação mencionado no art. 49 desta resolução, a relação atualizada dos eleitores que manifestaram interesse na transferência, acompanhada dos respectivos formulários e de cópias dos documentos de identificação com foto.

§ 3º

O eleitor habilitado a votar na seção eleitoral instalada em estabelecimento penal e em unidade de internação de adolescentes estará impedido de votar na sua seção eleitoral de origem.

§ 4º

O eleitor habilitado nos termos deste artigo, se posto em liberdade, poderá, até o dia 23 de agosto de 2018, cancelar a habilitação para votar na referida seção, com reversão à seção de origem.

§ 5º

Os eleitores submetidos a medidas cautelares alternativas à prisão, atendidas as condições estabelecidas no deferimento da medida, ou que obtiverem a liberdade em data posterior a 23 de agosto de 2018, poderão, observadas as regras de segurança pertinentes:

I

votar na seção em que foram inscritos no estabelecimento; ou

II

apresentar justificativa na forma da lei.

§ 6º

A Justiça Eleitoral deverá comunicar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas definidas neste artigo aos partidos políticos, à Defensoria Pública, ao Ministério Público, à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, às secretarias e aos órgãos responsáveis pela administração do sistema prisional e pelo sistema socioeducativo nos Estados e no Distrito Federal, assim como à autoridade judicial responsável pela correição dos estabelecimentos penais e de internação.