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Artigo 46 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 46

As mesas receptoras de votos e de justificativa deverão funcionar em locais previamente definidos pelos administradores dos estabelecimentos penais e das unidades de internação de adolescentes.