Artigo 32, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 32
O juízo eleitoral, até 7 de setembro de 2018, providenciará a instalação de uma comissão especial de transporte e alimentação para os Municípios sob sua jurisdição que se enquadrarem no disposto nesta seção, composta de eleitores indicados pelos partidos políticos e coligações, com a finalidade de colaborar na execução deste serviço (Lei nº 6.091/1974, arts. 14 e 15 ; Resolução-TSE nº 9.641/1974, art. 13) .
§ 1º
Até 28 de agosto de 2018, os partidos políticos e coligações poderão indicar ao juiz eleitoral até três pessoas para compor a comissão, vedada a participação de candidatos.
§ 2º
Nos Municípios em que não houver indicação dos partidos políticos, ou apenas um partido político indicar membros, o juiz eleitoral designará ou completará a comissão especial com eleitores de sua confiança, que não pertençam a nenhum dos partidos políticos ( Resolução-TSE nº 9.641/1974, art. 3º, § 5 ).