Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 3º
O voto é (Constituição Federal, art. 14, § 1, incisos I e II) :
I
obrigatório para os maiores de 18 (dezoito) anos;
II
facultativo para:
a
os analfabetos;
b
os maiores de 70 (setenta) anos;
c
os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.
Parágrafo único
Poderão votar os eleitores regularmente inscritos até 9 de maio de 2018 (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput ) .