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Artigo 3º, Inciso II, Alínea c da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 3º

O voto é (Constituição Federal, art. 14, § 1, incisos I e II) :

I

obrigatório para os maiores de 18 (dezoito) anos;

II

facultativo para:

a

os analfabetos;

b

os maiores de 70 (setenta) anos;

c

os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos.

Parágrafo único

Poderão votar os eleitores regularmente inscritos até 9 de maio de 2018 (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput ) .