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Artigo 230, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 230

Apresentados os autos com o relatório de que trata o caput do artigo anterior, no mesmo dia este será publicado no mural eletrônico.

§ 1º

Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão ter vista dos autos e apresentar alegações ou documentos sobre o relatório (Código Eleitoral, artigo 208) .

§ 2º

Findo esse prazo, serão os autos conclusos ao relator, que, em 2 (dois) dias, os apresentará a julgamento, previamente anunciado (Código Eleitoral, artigo 208, parágrafo único) .