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Artigo 228, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 228

Na sessão imediatamente anterior à data da eleição, o Presidente do Tribunal sorteará, entre os seus membros, o relator de cada um dos seguintes grupos, ao qual serão distribuídos todos os recursos e documentos da eleição nas respectivas circunscrições (Código Eleitoral, art. 206) : 1º - Amazonas, Alagoas, São Paulo e Tocantins; 2º - Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul; 3º - Ceará, Sergipe, Maranhão e Goiás; 4º - Rio de Janeiro, Paraná, Pará e Piauí; 5º - Bahia, Pernambuco, Paraíba e Santa Catarina; 6º - Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Acre, Amapá, Roraima e Rondônia.

Parágrafo único

A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral emitirá o Relatório do Resultado da Totalização da eleição presidencial, contendo os resultados verificados nas Unidades da Federação e no exterior.