Artigo 214 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 214
Serão computados como válidos os votos atribuídos à chapa regular que, no dia da eleição, tenha candidato cujo pedido de registro ainda não tenha sido apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive se substituto de qualquer um dos integrantes.
Parágrafo único
A validade definitiva dos votos atribuídos ao titular da chapa com candidatos pendentes de julgamento está condicionada ao deferimento de seus registros.