Artigo 206, Inciso II da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 206
Verificada a impossibilidade de leitura da mídia gerada pelo Sistema de Apuração, no sistema de transmissão, o presidente da junta eleitoral determinará, para a solução do problema, a realização de um dos seguintes procedimentos:
I
a geração de nova mídia, a partir da urna na qual a seção foi apurada;
II
a digitação, em nova urna, dos dados constantes do boletim de urna, utilizando o Sistema de Apuração.