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Artigo 199, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 199

Se, no decorrer dos trabalhos, houver necessidade de reinicialização do Sistema de Gerenciamento, deverá ser utilizada senha específica, comunicando-se o fato aos partidos políticos, às coligações e ao Ministério Público.

Parágrafo único

Ocorrendo a hipótese prevista no caput, os relatórios emitidos pelo sistema e os dados anteriores à reinicialização serão tornados sem efeito. Seção II Dos Procedimentos na Junta Eleitoral