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Artigo 179 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 179

Ao final da votação, os votos serão apurados eletronicamente e o boletim de urna, o registro digital do voto e os demais arquivos serão gerados e assinados digitalmente, com aplicação do registro de horário em arquivo log, de forma a garantir a segurança. Seção II Dos Boletins Emitidos pela Urna