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Artigo 158, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 158

Será de responsabilidade dos tribunais regionais eleitorais a confecção dos seguintes impressos:

I

Ata da Mesa Receptora;

II

Formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida; e

Parágrafo único

Os Requerimentos de Justificativa Eleitoral em estoque nos tribunais regionais eleitorais poderão ser utilizados, desde que em conformidade com o modelo estabelecido no Anexo da Resolução-TSE nº 23.456/2015 .