Artigo 157 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 157
Será de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral a confecção dos seguintes impressos:
I
Caderno de Votação, incluindo a listagem de eleitores impedidos de votar na seção a partir da última eleição ordinária; e
II
Caderno de Votação dos Eleitores Transferidos Temporariamente.
III
Requerimento de Justificativa Eleitoral.