Artigo 158, Inciso II da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 158
Será de responsabilidade dos tribunais regionais eleitorais a confecção dos seguintes impressos:
I
Ata da Mesa Receptora;
II
Formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida; e
Parágrafo único
Os Requerimentos de Justificativa Eleitoral em estoque nos tribunais regionais eleitorais poderão ser utilizados, desde que em conformidade com o modelo estabelecido no Anexo da Resolução-TSE nº 23.456/2015 .