Artigo 158, Inciso I da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 158
Será de responsabilidade dos tribunais regionais eleitorais a confecção dos seguintes impressos:
I
Ata da Mesa Receptora;
II
Formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida; e
Parágrafo único
Os Requerimentos de Justificativa Eleitoral em estoque nos tribunais regionais eleitorais poderão ser utilizados, desde que em conformidade com o modelo estabelecido no Anexo da Resolução-TSE nº 23.456/2015 .