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Artigo 158, Inciso I da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 158

Será de responsabilidade dos tribunais regionais eleitorais a confecção dos seguintes impressos:

I

Ata da Mesa Receptora;

II

Formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida; e

Parágrafo único

Os Requerimentos de Justificativa Eleitoral em estoque nos tribunais regionais eleitorais poderão ser utilizados, desde que em conformidade com o modelo estabelecido no Anexo da Resolução-TSE nº 23.456/2015 .