Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 157, Inciso III da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 157

Será de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral a confecção dos seguintes impressos:

I

Caderno de Votação, incluindo a listagem de eleitores impedidos de votar na seção a partir da última eleição ordinária; e

II

Caderno de Votação dos Eleitores Transferidos Temporariamente.

III

Requerimento de Justificativa Eleitoral.