Artigo 157, Inciso I da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 157
Será de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral a confecção dos seguintes impressos:
I
Caderno de Votação, incluindo a listagem de eleitores impedidos de votar na seção a partir da última eleição ordinária; e
II
Caderno de Votação dos Eleitores Transferidos Temporariamente.
III
Requerimento de Justificativa Eleitoral.