Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 157, Inciso I da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 157

Será de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral a confecção dos seguintes impressos:

I

Caderno de Votação, incluindo a listagem de eleitores impedidos de votar na seção a partir da última eleição ordinária; e

II

Caderno de Votação dos Eleitores Transferidos Temporariamente.

III

Requerimento de Justificativa Eleitoral.