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Artigo 149 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 149

Cada partido político ou coligação poderá nomear dois delegados para cada Município e dois fiscais para cada mesa receptora (Código Eleitoral, art. 131, caput) .