Artigo 148 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 148
Os candidatos, delegados ou fiscais de partido político ou de coligação poderão obter cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado, com dados sobre o comparecimento e a abstenção em cada seção eleitoral, sendo vedado ao juiz eleitoral recusar ou procrastinar sua entrega ao requerente (Código Eleitoral, art. 156, § 3) .