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Artigo 136, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 136

Compete ao juízo eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa eleitoral assegurar o lançamento dessas informações no Cadastro Eleitoral, determinando a conferência quanto ao processamento e à digitação dos dados, quando necessário, até 6 de dezembro de 2018, em relação ao primeiro turno, e até 27 de dezembro de 2018, quanto ao segundo turno.

Parágrafo único

Os formulários Requerimento de Justificativa Eleitoral, após seu processamento, serão arquivados, no cartório eleitoral responsável pela recepção das justificativas, até o próximo pleito, quando poderão ser descartados (Res.-TSE nº 21.538/2003, art. 55, VII) .