Artigo 135 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 135
Quando verificada a impossibilidade do uso de urnas, será utilizado o processo manual de recepção de justificativas, com posterior digitação dos dados na zona eleitoral responsável pelo recebimento.