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Artigo 107, Inciso II da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 107

Compete, ao final dos trabalhos, ao presidente da mesa receptora de votos e da mesa receptora de justificativas, no que couber:

I

proceder ao encerramento da urna;

II

registrar o comparecimento dos mesários na Ata da Mesa Receptora;

III

emitir as vias do boletim de urna;

IV

emitir o boletim de justificativa, acondicionando-o, com os requerimentos recebidos, em envelope próprio;

V

assinar todas as vias do boletim de urna e do boletim de justificativa com os demais mesários e os fiscais dos partidos políticos e das coligações presentes;

VI

afixar uma cópia do boletim de urna em local visível da seção;

VII

romper o lacre do compartimento da mídia de gravação de resultados da urna e retirá-la, após o que colocará novo lacre, por ele assinado;

VIII

desligar a urna;

IX

desconectar a urna da tomada ou da bateria externa;

X

acondicionar a urna na embalagem própria;

XI

anotar o não comparecimento do eleitor, fazendo constar do local destinado à assinatura, no Caderno de Votação, a observação "não compareceu" ou "NC";

XII

entregar uma das vias obrigatórias e as demais vias adicionais do boletim de urna, assinadas, aos interessados dos partidos políticos, das coligações, da imprensa e do Ministério Público, desde que as requeiram no momento do encerramento da votação;

XIII

remeter à junta eleitoral, mediante recibo em duas vias, com a indicação da hora de entrega, a mídia de resultado acondicionada em embalagem lacrada, duas vias do boletim de urna, o relatório Zerésima, o boletim de justificativa, os requerimentos de justificativa eleitoral, os formulários de identificação de eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, o Caderno de Votação e a Ata da Mesa Receptora, bem como os demais materiais em sua responsabilidade, entregues para funcionamento da seção;

XIV

reter em seu poder uma das vias do boletim de urna e, com base nela, conferir os resultados da respectiva seção divulgados na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet, tão logo estejam disponíveis, comunicando imediatamente ao juiz eleitoral qualquer inconsistência verificada.