Artigo 106 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 106
Compete ao presidente da mesa receptora de votos e da mesa receptora de justificativas, no que couber (Código Eleitoral, art. 127) :
I
verificar as credenciais dos fiscais dos partidos políticos e das coligações;
II
adotar os procedimentos para emissão do relatório Zerésima antes do início da votação;
III
autorizar os eleitores a votar ou a justificar;
IV
resolver as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
V
manter a ordem, para o que disporá de força pública necessária;
VI
comunicar ao juiz eleitoral as ocorrências cujas soluções dele dependerem;
VII
receber as impugnações dos fiscais dos partidos políticos e das coligações concernentes à identidade do eleitor, consignando-as em ata;
VIII
fiscalizar a distribuição das senhas;
IX
zelar pela preservação da urna;
X
zelar pela preservação da embalagem da urna;
XI
zelar pela preservação da cabina de votação;
XII
zelar pela preservação da lista com os nomes e os números dos candidatos, quando disponível no recinto da seção, tomando providências para a imediata obtenção de nova lista, no caso de sua inutilização total ou parcial;
XIII
zelar pela preservação do cartaz com o inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/1997 .