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Artigo 106, Inciso V da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 106

Compete ao presidente da mesa receptora de votos e da mesa receptora de justificativas, no que couber (Código Eleitoral, art. 127) :

I

verificar as credenciais dos fiscais dos partidos políticos e das coligações;

II

adotar os procedimentos para emissão do relatório Zerésima antes do início da votação;

III

autorizar os eleitores a votar ou a justificar;

IV

resolver as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;

V

manter a ordem, para o que disporá de força pública necessária;

VI

comunicar ao juiz eleitoral as ocorrências cujas soluções dele dependerem;

VII

receber as impugnações dos fiscais dos partidos políticos e das coligações concernentes à identidade do eleitor, consignando-as em ata;

VIII

fiscalizar a distribuição das senhas;

IX

zelar pela preservação da urna;

X

zelar pela preservação da embalagem da urna;

XI

zelar pela preservação da cabina de votação;

XII

zelar pela preservação da lista com os nomes e os números dos candidatos, quando disponível no recinto da seção, tomando providências para a imediata obtenção de nova lista, no caso de sua inutilização total ou parcial;

XIII

zelar pela preservação do cartaz com o inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/1997 .