Artigo 106, Inciso X da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 106
Compete ao presidente da mesa receptora de votos e da mesa receptora de justificativas, no que couber (Código Eleitoral, art. 127) :
I
verificar as credenciais dos fiscais dos partidos políticos e das coligações;
II
adotar os procedimentos para emissão do relatório Zerésima antes do início da votação;
III
autorizar os eleitores a votar ou a justificar;
IV
resolver as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem;
V
manter a ordem, para o que disporá de força pública necessária;
VI
comunicar ao juiz eleitoral as ocorrências cujas soluções dele dependerem;
VII
receber as impugnações dos fiscais dos partidos políticos e das coligações concernentes à identidade do eleitor, consignando-as em ata;
VIII
fiscalizar a distribuição das senhas;
IX
zelar pela preservação da urna;
X
zelar pela preservação da embalagem da urna;
XI
zelar pela preservação da cabina de votação;
XII
zelar pela preservação da lista com os nomes e os números dos candidatos, quando disponível no recinto da seção, tomando providências para a imediata obtenção de nova lista, no caso de sua inutilização total ou parcial;
XIII
zelar pela preservação do cartaz com o inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/1997 .