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Artigo 102, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 102

No dia marcado para a votação, às 7h (sete horas), os componentes da mesa receptora verificarão se estão em ordem, no lugar designado, o material entregue e a urna, bem como se estão presentes os fiscais dos partidos políticos e das coligações (Código Eleitoral, art. 142) .

Parágrafo único

A eventual ausência dos fiscais dos partidos políticos e coligações deverá ser consignada em ata, sem prejuízo do início dos trabalhos.