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Artigo 103 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 103

Concluídas as verificações do art. 102 e da composição da mesa receptora, o presidente emitirá o relatório Zerésima da urna, que será assinado por ele, pelos demais mesários e fiscais dos partidos políticos e das coligações que o desejarem.