Artigo 97 da Resolução TSE nº 23.553 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.
Art. 97
Eventuais fatos que possam configurar ilícitos de campanha eleitoral, informados por intermédio do uso de aplicativos da Justiça Eleitoral, devem ser encaminhados ao Ministério Público, que, se entender relevantes, promoverá a devida apuração.