Artigo 87, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.553 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.
Art. 87
A Justiça Eleitoral divulgará na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet o nome dos candidatos e dos órgãos partidários que não apresentaram as contas de suas campanhas.
Parágrafo único
O registro no cadastro eleitoral será feito de forma automática quanto à apresentação das contas, sua extemporaneidade ou inadimplência. Seção I Dos Recursos