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Artigo 87 da Resolução TSE nº 23.553 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.


Art. 87

A Justiça Eleitoral divulgará na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet o nome dos candidatos e dos órgãos partidários que não apresentaram as contas de suas campanhas.

Parágrafo único

O registro no cadastro eleitoral será feito de forma automática quanto à apresentação das contas, sua extemporaneidade ou inadimplência. Seção I Dos Recursos