Artigo 73 da Resolução TSE nº 23.553 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições.
Art. 73
No exame técnico dos documentos comprobatórios das prestações de contas, poderá ser utilizada a técnica de amostragem.